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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.066 de 13 de setembro de 1977

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Art. 8º

– O valor do vencimento mensal dos cargos de Secretario-Adjunto, Advogado Geral do Estado, Consultor Chefe da Assessoria Técnica Consultiva do Governador, Diretor de Imprensa Oficial, Diretor do Departamento de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, coordenador de Cultura e Secretário Particular do Governador é de Cr$ 22.062,00 ( Vinte e dois mil, sessenta e dois cruzeiros).

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 7.066 /1977