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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.066 de 13 de setembro de 1977

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Art. 7º

– O valor do vencimento mensal do cargo de Secretario de Estado é de Cr$ 24.880,00 ( vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta cruzeiros).

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 7.066 /1977