Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.066 de 13 de setembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de outubro de 1977.
– Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de outubro de 1977.