Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.066 de 13 de setembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cr$ 660.000.000,00 (seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros), observado o disposto no § 1º, do artigo 43, da Lei Federal, nº 4.320, de 17 de março de 1964.