Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.066 de 13 de setembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os valores dos símbolos de vencimentos dos cargos do Anexo Único da Lei nº 6.760, de 19 de dezembro de 1975, são os do Anexo I desta Lei.