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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.066 de 13 de setembro de 1977

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Art. 2º

– Os valores dos símbolos de vencimentos dos cargos do Anexo Único da Lei nº 6.760, de 19 de dezembro de 1975, são os do Anexo I desta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 7.066 /1977