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Artigo 19, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.066 de 13 de setembro de 1977

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Art. 19

– Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974:

I

na classe de Comandante de Avião (EX-24), 4 (quatro) cargos;

II

no Grupo de Execução do Quadro Específico de Provimento em Comissão, as classes de :

a

Chefe de Manutenção de Aeronaves, sob o código EX-28, com 1 (um) cargo e com o símbolo de vencimento V-65;

b

Supervisor de Vôo, sob o código EX-29, com 1 (um) cargo e com o símbolo de vencimento V-58;

III

no Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade do Quadro Específico de Provimento Efetivo, as classes de:

a

Mecânico de Manutenção de Aeronaves, sob o código SG-22, com 6 (seis) cargos e com a faixa de vencimento de V-55 a V-64:

b

Piloto de Avião, sob o código SG-23, com 4 (quatro) cargos e com a faixa de vencimentos de V-65 a V-74.

§ 1º

– Os primeiros provimentos nos cargos das classes a que se refere o inciso III serão feitos com servidores que exercem atualmente as respectivas funções, desde que aprovados em teste de habilitação.

§ 2º

– Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir 3 (três) cargos da classe de Co-Piloto de Avião (EX-25) 1 (um) da classe de Mecânico de Manutenção de Aeronaves (EX-26) e 4 (quatro) da classe de Auxiliar de Manutenção de Aeronaves (EX-27).

Art. 19, §1º da Lei Estadual de Minas Gerais 7.066 /1977