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Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.066 de 13 de setembro de 1977

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Art. 18

– Os símbolos de vencimentos das classes de Mâítre (EX-14) e de Mordomo (EX-15), constantes do Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, passam a ser o do V-30.

Art. 18 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.066 /1977