Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.066 de 13 de setembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Os símbolos de vencimentos das classes de Mâítre (EX-14) e de Mordomo (EX-15), constantes do Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, passam a ser o do V-30.