JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.066 de 13 de setembro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– O Vencimento mensal do cargo de Advogado de Oficio da Justiça Militar é fixado em Cr$ 7.885,00 ( sete mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros).

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.066 /1977