Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.066 de 13 de setembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O Vencimento mensal do cargo de Advogado de Oficio da Justiça Militar é fixado em Cr$ 7.885,00 ( sete mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros).