Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 705 de 07 de dezembro de 1950


Art. 21

Esta Lei entrará em 1º de fevereiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.