Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.042 de 19 de julho de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O orçamento anual e plurianual, o plano de cargos e salários, e a organização interna da autarquia serão aprovados por decreto.
O orçamento anual e plurianual, o plano de cargos e salários, e a organização interna da autarquia serão aprovados por decreto.