Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.042 de 19 de julho de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados 3 (três) cargos, de provimento em comissão, sendo 1(um) de Diretor-Presidente e 2 (dois) de Diretor, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que lhes fixará os vencimentos.