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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.042 de 19 de julho de 1977

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Art. 3º

A estrutura básica do instituto compreende:

I

Conselho de Administração;

II

Diretoria: IIa - Presidência; IIb - Diretoria Técnica; IIc - Diretoria de Administração e Finanças.

Parágrafo único

- A competência dos órgão previstos neste artigo será fixada no regulamento, que disporá ainda as atribuições dos cargos de Diretor-Presidente e Diretores.