Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.042 de 19 de julho de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A estrutura básica do instituto compreende:
I
Conselho de Administração;
II
Diretoria: IIa - Presidência; IIb - Diretoria Técnica; IIc - Diretoria de Administração e Finanças.
Parágrafo único
- A competência dos órgão previstos neste artigo será fixada no regulamento, que disporá ainda as atribuições dos cargos de Diretor-Presidente e Diretores.