Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.042 de 19 de julho de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 12
O regulamento da autarquia será aprovado por decreto no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data desta Lei.
O regulamento da autarquia será aprovado por decreto no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data desta Lei.