Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.042 de 19 de julho de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial de até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento da autarquia, podendo, para esse fim, anular total ou parcialmente, dotação orçamentárias.