Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.027 de 12 de julho de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à transformação da autarquia Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais em sociedade anônima de economia mista, com sede e foro em Belo Horizonte e com a denominação Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A - BDMG. (Vide art. 2º da Lei nº 9.678, de 4/10/1988.) (Vide Lei nº 10.092, de 29/12/1989.)