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Lei Estadual de Minas Gerais nº 70 de 31 de dezembro de 1935

Cria o lugar de Médico Crenologista da Estância hidromineral de Caxambu. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1935.


Art. 1º

– Fica criado um lugar de médico crenologista, na Estância hidromineral de Caxambu, com os vencimentos constantes do orçamento do exercício de 1936.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Ovidio Xavier de Abreu, designado para responder pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

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