Lei Estadual de Minas Gerais nº 70 de 31 de dezembro de 1935
Cria o lugar de Médico Crenologista da Estância hidromineral de Caxambu. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1935.
– Fica criado um lugar de médico crenologista, na Estância hidromineral de Caxambu, com os vencimentos constantes do orçamento do exercício de 1936.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Ovidio Xavier de Abreu, designado para responder pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.