Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.972 de 27 de dezembro de 1976
Art. 1º
Fica o Orfanato Nossa Senhora das Dores, da cidade de Itabira, autorizado a transferir, para a Congregação das Religiosas Missionárias de Nossa Senhora das Dores, daquela cidade, as propriedades que lhe foram dadas pelo Estado de Minas Gerais, por força da Lei nº 142, de 10 de novembro de 1936, e do Decreto-lei Estadual nº 1.649, de 22 de janeiro de 1946. (Vide Lei nº 16.654, de 5/1/2007.)