Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.970 de 27 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução do artigo 1º desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Estado.
As despesas decorrentes da execução do artigo 1º desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Estado.