Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.970 de 27 de dezembro de 1976
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução do artigo 1º desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Estado.
As despesas decorrentes da execução do artigo 1º desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Estado.