Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.954 de 20 de dezembro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O Procurador da Justiça Militar será nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, dentre bacharéis em Direito, com 5 (cinco) anos de prática forense, no mínimo.

Parágrafo único

- O Procurador da Justiça Militar tomará posse e prestará compromisso perante o Governador do Estado, e assumirá o exercício do cargo de 10 (dez) dias contados da posse.