Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.830 de 22 de julho de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Pesquisas Médico-Cirúrgicas de Minas Gerais - IPMCMG, com sede em Belo Horizonte.
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