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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.830 de 22 de julho de 1976

Declara de utilidade pública o Instituto de Pesquisas Médico-Cirúrgicas de Minas Gerais - IPMCMG, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1976.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Pesquisas Médico-Cirúrgicas de Minas Gerais - IPMCMG, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Bonifácio José Tamm de Andrada

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.830 de 22 de julho de 1976