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Artigo 50 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 682 de 16 de setembro de 1916

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Art. 50

Serão impressos e publicados gratuitamente na Imprensa oficial do Estado, os estatutos, programas, teses e demais trabalhos do Instituto da Ordem dos Advogados Mineiros e da Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais, Escola Libre de Odontologia e Farmácia de Belo Horizonte, da Academia Mineira de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais e bem assim o poema épico - O Tiradentes - trabalho do professor de português do Externato do Ginásio Mineiro de Barbacena, José Cipriano Soares Ferreira, podendo o governo mandar publicar em avulsos a introdução ao mesmo poema, para distribuição aos membros do magistério do Estado, de acordo com o autor do referido trabalho e a Aritmética Teórica e Prática do dr. Antônio Navarro, com a cláusula de cessão ao Estado da metade dos volumes que forem impressos.

Art. 50 da Lei Estadual de Minas Gerais 682 /1916