Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 682 de 16 de setembro de 1916


Art. 31

Fica reduzido a 10% o imposto sobre couros.