Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.797 de 16 de junho de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "Obra Social da Paróquia do Santuário de Santa Rita", com sede na cidade de Santa Rita de Caldas.
Fica declarada de utilidade pública a "Obra Social da Paróquia do Santuário de Santa Rita", com sede na cidade de Santa Rita de Caldas.