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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.797 de 16 de junho de 1976

Declara de utilidade pública a “Obra Social da Paróquia do Santuário de Santa Rita”, com sede na cidade de Santa Rita de Caldas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1976.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "Obra Social da Paróquia do Santuário de Santa Rita", com sede na cidade de Santa Rita de Caldas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Bonifácio José Tamm de Andrada

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.797 de 16 de junho de 1976