Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 679 de 22 de novembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos cruzeiros) à verba 102-03-8000 do orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.