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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 679 de 22 de novembro de 1950

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Art. 2º

Fica aberto o crédito suplementar de Cr$49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos cruzeiros) à verba 102-03-8000 do orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 679 /1950