Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.775 de 01 de junho de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "São Francisco de Paula" o atual Município de "São Francisco de Oliveira".
Passa a denominar-se "São Francisco de Paula" o atual Município de "São Francisco de Oliveira".