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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.775 de 01 de junho de 1976

Altera a toponímia do Município de São Francisco de Oliveira. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Passa a denominar-se "São Francisco de Paula" o atual Município de "São Francisco de Oliveira".

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.775 de 01 de junho de 1976