Artigo 9º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.770 de 19 de maio de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– São órgãos da Fundação:
I
Conselho Curador;
II
Conselho Fiscal;
III
Presidência.
– São órgãos da Fundação:
Conselho Curador;
Conselho Fiscal;
Presidência.