Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os impostos de competência do Estado são os seguintes:
I
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);
III
Imposto sobre a Propriedade Veículos Automotores (IPVA);
IV
(Revogado pela alínea "a" do inciso I do art. 43 da Lei nº 14.699, de 6/8/2003.) Dispositivo revogado: "IV - Adicional do Imposto sobre a Renda e Proventos de Quaisquer Natureza (AIR)." (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.758, de 10/2/1989.)