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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975

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Art. 3º

Os impostos de competência do Estado são os seguintes:

I

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

II

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);

III

Imposto sobre a Propriedade Veículos Automotores (IPVA);

IV

(Revogado pela alínea "a" do inciso I do art. 43 da Lei nº 14.699, de 6/8/2003.) Dispositivo revogado: "IV - Adicional do Imposto sobre a Renda e Proventos de Quaisquer Natureza (AIR)." (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.758, de 10/2/1989.)

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.763 /1975