Artigo 200-a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 200-a
Os prazos processuais no âmbito do PTA de natureza contenciosa ficarão suspensos no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo único
- No período a que se refere o caput não serão realizadas sessões de julgamento pelo Conselho de Contribuintes. (Artigo acrescentado pelo art. 12 da Lei nº 23.174, de 21/12/2018.)