Artigo 20-h da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 20-h
(Revogado pelo art. 5º da Lei nº 17.957, de 30/12/2008.) Dispositivo revogado: "Art. 20-H - O regulamento definirá a forma e as condições da apuração da receita bruta anual, do enquadramento, do desenquadramento, do reenquadramento, da apuração e do pagamento do imposto devido, as penalidades e os demais procedimentos fiscais." (Artigo acrescentado pelo art. 3º da Lei nº 16.304, de 7/8/2006.)