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Artigo 185 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975

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Art. 185

O Conselho de Contribuintes compõe-se de doze membros efetivos e igual número de membros suplentes, com representação paritária da Fazenda Pública estadual e de entidades de classe de contribuintes.

Art. 185 da Lei Estadual de Minas Gerais 6.763 /1975