Artigo 185 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 185
O Conselho de Contribuintes compõe-se de doze membros efetivos e igual número de membros suplentes, com representação paritária da Fazenda Pública estadual e de entidades de classe de contribuintes.