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Artigo 144-b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975


Art. 144-B

A Secretaria de Estado de Fazenda poderá utilizar-se de outras formas de comunicação previstas na legislação, ainda que o contribuinte ou o interessado esteja credenciado nos termos do art. 144-A. (Artigo acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 20.540, de 14/12/2012.)