Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.762 de 23 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação é composto de classes de cargos dos quadros específicos de:
I
provimento em comissão;
II
provimento efetivo.