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Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.762 de 23 de dezembro de 1975

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Art. 6º

O Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação é composto de classes de cargos dos quadros específicos de:

I

provimento em comissão;

II

provimento efetivo.

Art. 6º, I da Lei Estadual de Minas Gerais 6.762 /1975