Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.758 de 17 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.