Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.758 de 17 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 3º da Lei nº 6.074, de 17 de abril de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a permutar com o América Futebol Clube a área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), doada ao Estado de Minas Gerais na conformidade da Lei Municipal nº 909, de 3 de janeiro de 1962 e o Decreto Municipal nº 2.277 de 24 de outubro de 1972, por outra área de medida correspondente, prevalecendo a mesma destinação fixada na doação. Parágrafo único - O terreno, objeto da permuta de que trata esta Lei, deverá oferecer as condições indispensáveis para a construção da unidade escolar, a que se obriga o Estado".