Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.757 de 17 de dezembro de 1975
Art. 1º
Fica denominada "Sebastião Silva Coutinho" a Escola Estadual de 1º Grau (ex-Polivalente), em construção, do Município de Leopoldina.
Fica denominada "Sebastião Silva Coutinho" a Escola Estadual de 1º Grau (ex-Polivalente), em construção, do Município de Leopoldina.