Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.757 de 17 de dezembro de 1975
Dá a denominação de “Sebastião Silva Coutinho” à Escola Estadual de 1º Grau (ex-Polivalente), em construção, no Município de Leopoldina. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1975.
Art. 1º
Fica denominada "Sebastião Silva Coutinho" a Escola Estadual de 1º Grau (ex-Polivalente), em construção, do Município de Leopoldina.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela José Fernandes Filho