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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.754 de 12 de dezembro de 1975

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Art. 10

Ao artigo 6º da Lei nº 6.258, de 13 de dezembro de 1973, acrescenta-se o seguinte inciso: "Art. 6º - .......................................... VIII - O saldo anual das verbas distribuídas nos termos do inciso IV, do artigo 4º, da Lei n. 6.265, de 18 de dezembro de 1973, e não recebidas pelos interessados até o final do exercício".

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 6.754 /1975