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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.714 de 09 de dezembro de 1975

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Art. 6º

(Revogado pelo art. 36 da Lei nº 7.286, de 3/7/1978.) Dispositivo revogado: "Art. 6º - Não haverá posse no caso de provimento decorrente de seleção competitiva interna."