Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.714 de 09 de dezembro de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O servidor que for promovido em cargo do Quadro Permanente, em virtude de aprovação na seleção competitiva interna de que trata o "caput" do artigo 39 do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, será posicionado no símbolo imediatamente superior ao inicial da respectiva faixa de vencimento, se contar mais de 10 (dez) anos de serviço público.

Parágrafo único

- O disposto neste artigo não se aplica aos beneficiados pelo artigo 41 do mesmo Decreto.