Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.714 de 09 de dezembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas com a aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
As despesas com a aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.