Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.704 de 28 de novembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Agricultura, crédito especial até o limite de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas iniciais de implantação e funcionamento da EMATER/MG, podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, até o limite do crédito dotações do Orçamento do Estado.