Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.704 de 28 de novembro de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A EMATER/MG absorverá o acervo físico, técnico e administrativo, bem como saldos remanescentes da Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR), mediante prévio e expresso consentimento de sua Junta Administrativa, assumindo, em contrapartida, os seus encargos trabalhistas, inclusive em valores referentes ao FGTS de seus servidores.