Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.704 de 28 de novembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, observada a legislação própria, uma empresa pública sob a denominação de Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER/MG -, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e integrada ao Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SOAPA), com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira.