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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.704 de 28 de novembro de 1975

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, observada a legislação própria, uma empresa pública sob a denominação de Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER/MG -, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e integrada ao Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SOAPA), com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira.