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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 666 de 27 de abril de 1854

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Art. 4º

Ficam pertencendo:

§ 1º

Ao Distrito do Capivara, e Freguesia do Meia Pataca, as Fazendas de D. Joaquina Maria, e seus filhos, denominada do Sul -, de José Antônio Alves, de José de Carvalho da Costa, e de Francisco de Assis, desmembradas da Freguesia e Distrito do Muriaé, e a de João Pedro de Souza, desmembrada da Freguesia do Rio Novo.

§ 2º

Ao Distrito e Freguesia de São José do Paraiba a Fazenda denominada - Babilônia -, desmembrada do distrito da Madre de Deus, e os moradores nas vertentes do ribeirão da Conceição desde sua barra no Rio Paraiba até a divisa do Distrito de Santo Antônio do Aventureiro pelas cabeceiras daquele ribeirão.

Art. 4º, §1º da Lei Estadual de Minas Gerais 666 /1854