Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 666 de 27 de abril de 1854
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam pertencendo:
§ 1º
Ao Distrito do Capivara, e Freguesia do Meia Pataca, as Fazendas de D. Joaquina Maria, e seus filhos, denominada do Sul -, de José Antônio Alves, de José de Carvalho da Costa, e de Francisco de Assis, desmembradas da Freguesia e Distrito do Muriaé, e a de João Pedro de Souza, desmembrada da Freguesia do Rio Novo.
§ 2º
Ao Distrito e Freguesia de São José do Paraiba a Fazenda denominada - Babilônia -, desmembrada do distrito da Madre de Deus, e os moradores nas vertentes do ribeirão da Conceição desde sua barra no Rio Paraiba até a divisa do Distrito de Santo Antônio do Aventureiro pelas cabeceiras daquele ribeirão.