JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo 6 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 665 de 27 de abril de 1854

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam pertencendo:

§ 1º

À Comarca do Ouro Preto o Município da Piranga, desmembrado da Comarca do Pomba:

§ 2º

Ao Município de Barbacena a Freguesia da Ibitipoca, desmembrada do Município do Rio Preto; o Distrito do Melo do Desterro, do Município do Pomba; o Distrito de João Gomes do Município de Santo Antônio do Paranaibuna;

§ 3º

Ao Município de Santo Antônio do Paraibuna a Freguesia do Senhor dos Passos, desmembrada do Município do Rio Preto;

§ 4º

Ao Município de São José del-Rei, e Freguesia da Lage, o Distrito e Curato da Capela Nova do Desterro, desmembrado da Freguesia da Piedade e Município do Bom Fim;

§ 5º

Ao Município da Oliveira, e Freguesia do Passatempo, os moradores do Morro do Ferro, e do Ouro Fino, desmembrados do Distrito e Curato do Desterro;

§ 6º

Ao Município e Freguesia do Uberaba a Fazenda dos Dourados, propriedade do Cidadão Antônio Alves Moreira;

§ 7º

À Freguesia do Ouro Preto a Chácara denominada - Boa Vista - do Cidadão Joaquim Patrício Teixeira, desmembrada da Freguesia de Antônio Dias desta Cidade;

§ 8º

À Freguesia do Sumidouro do Município de Mariana o Distrito do Pinheiro.

Art. 2º, §6º da Lei Estadual de Minas Gerais 665 /1854