Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 665 de 27 de abril de 1854
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam pertencendo:
§ 1º
À Comarca do Ouro Preto o Município da Piranga, desmembrado da Comarca do Pomba:
§ 2º
Ao Município de Barbacena a Freguesia da Ibitipoca, desmembrada do Município do Rio Preto; o Distrito do Melo do Desterro, do Município do Pomba; o Distrito de João Gomes do Município de Santo Antônio do Paranaibuna;
§ 3º
Ao Município de Santo Antônio do Paraibuna a Freguesia do Senhor dos Passos, desmembrada do Município do Rio Preto;
§ 4º
Ao Município de São José del-Rei, e Freguesia da Lage, o Distrito e Curato da Capela Nova do Desterro, desmembrado da Freguesia da Piedade e Município do Bom Fim;
§ 5º
Ao Município da Oliveira, e Freguesia do Passatempo, os moradores do Morro do Ferro, e do Ouro Fino, desmembrados do Distrito e Curato do Desterro;
§ 6º
Ao Município e Freguesia do Uberaba a Fazenda dos Dourados, propriedade do Cidadão Antônio Alves Moreira;
§ 7º
À Freguesia do Ouro Preto a Chácara denominada - Boa Vista - do Cidadão Joaquim Patrício Teixeira, desmembrada da Freguesia de Antônio Dias desta Cidade;
§ 8º
À Freguesia do Sumidouro do Município de Mariana o Distrito do Pinheiro.